Lei Ordinária nº 1.723, de 17 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.723

2004

17 de Novembro de 2004

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
    Narcizo Vilson Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
       
      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
      ATIVIDADE: 0601.1445100192.031
      3.3.90.30-080 - Material de Consumo...................................................................R$  1.000,00
      3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............................R$   6.000,00
      ATIVIDADE: 0601.2678200312.033
      3.1.90.04-080 - Contratação por Tempo Determinado..................................R$ 10.000,00
      3.3.90.30-080 - Material de Consumo...................................................................R$  8.000,00

                                                        Soma...................................................................R$ 25.000,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
         
        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
        01 - Depto. de Obras e Infraestruturas:
        PROJETO: 0601.1648200201.010
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações.......................................................................R$ 25.000,00
         
                                                                                   Soma...................................R$ 25.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 17 de dezembro de 2004.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.