Lei Ordinária nº 1.723, de 17 de novembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.1445100192.031
3.3.90.30-080 - Material de Consumo...................................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............................R$ 6.000,00
ATIVIDADE: 0601.2678200312.033
3.1.90.04-080 - Contratação por Tempo Determinado..................................R$ 10.000,00
3.3.90.30-080 - Material de Consumo...................................................................R$ 8.000,00
3.1.90.04-080 - Contratação por Tempo Determinado..................................R$ 10.000,00
3.3.90.30-080 - Material de Consumo...................................................................R$ 8.000,00
Soma...................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestruturas:
PROJETO: 0601.1648200201.010
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações.......................................................................R$ 25.000,00
Soma...................................R$ 25.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.