Lei Ordinária nº 1.724, de 01 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no valor de R$ 31.622,99 (trinta e um mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.002
3.1.90.04-101 - Contratação por Tempo Determinado..................................R$ 25.000,00
3.1.90.13-101 - Obrigações Patronais...................................................................R$ 6.622,99
Soma...................................................................R$ 31.622,99
01 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.002
3.1.90.04-101 - Contratação por Tempo Determinado..................................R$ 25.000,00
3.1.90.13-101 - Obrigações Patronais...................................................................R$ 6.622,99
Soma...................................................................R$ 31.622,99
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
01 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil........................................R$ 15.000,00
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil........................................R$ 15.000,00
3.1.90.34-101 - Outras Despesas de Pessoal Dec. de Contrat.....................R$ 8.661,67
ATIVIDADE: 010.1751100022.007
3.3.90.30-080 - Material de Consumo..................................................................R$ 300,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...................................R$ 2.000,00
PROJETO: 0101.1745200021.001
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................................R$ 5.661,32
3.3.90.30-080 - Material de Consumo..................................................................R$ 300,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...................................R$ 2.000,00
PROJETO: 0101.1745200021.001
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................................R$ 5.661,32
Soma...................................................................R$ 31.622,99
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.