Lei Ordinária nº 1.725, de 01 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.725

2004

1 de Dezembro de 2004

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

      03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
      03 - Depto. de Pessoal e Patrimônio:
      ATIVIDADE: 0303.0412200022.012
      3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 1.300,00

      04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
      01 - Depto. de Ensino Fundamental:
      ATIVIDADE: 0401.1236500152.024
      3.1.90.04-106 - Contratação por Tempo Determinado......R$ 20.000,00
      3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$  1.000,00

      05 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
      03 - Depto. de Bem-Estar Social:
      ATIVIDADE: 0503.0824400062.030
      3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$  3.500,00

      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
      ATIVIDADE: 0601.2678200312.033
      3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 12.000,00

                                                                              Soma.............R$ 37.800,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        01 - PODER LEGISLATIVO:
        01 - Câmara Municipal de Vereadores:
        ATIVIDADE: 0101.0103100012.001
        3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 4.000,00
         
        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.1236100142.016
        3.1.90.11-106 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 10.000,00
        ATIVIDADE: 0401.1236100142.018
        3.1.90.11-105 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 15.000,00

        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
        02 - Depto. de Agricultura:
        ATIVIDADE: 0602.20606600262.034
        3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$  8.800,00
         
                                                                                Soma.............R$ 37.800,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lie na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 01 de dezembro de 2004.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.