Lei Ordinária nº 1.726, de 10 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.726

2004

10 de Dezembro de 2004

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
    NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os orçamentos do Fundo Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2005, estima a receita e fixa a despesas em R$ 4.638.893,00 (quatro milhões e seiscentos e trinta e oito mil e oitocentos e noventa e três reais).
        § 1º 
        O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 4.322.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte e dois mil reais) e Fixa a Despesa em R$ 3.581.000,00 (Três milhões e quinhentos e oitenta e um mil reais).
          § 2º 
          O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) e fixa a Despesa em R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais).
            § 3º 
            O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima a Receita em R$ 10,00 (dez reais) e fixa a Despesa em R$ 16.010,00 (dezesseis mil e dez reais).
              Art. 2º. 
              A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação:

              RECEITAS CORRENTES  
              - Receita TributáriaR$283.000,00
              - Receita de ContribuiçõesR$95.000,00
              - Receita PatrimonialR$25.000,00
              - Receita de ServiçosR$34.500,00
              - Transferências Correntes

              R$3.811.200,00
              - Outras Receitas Correntes

              R$48.300,00
                 
              RECEITAS DE CAPITAL  
              - Alienação de BensR$25.000,00
                 
              TOTALR$4.322.000,00
                Art. 3º. 
                As despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  
                - Câmara MunicipalR$           173.500,00
                - Gabinete do PrefeitoR$             198.300,00
                - Secretaria Municipal de Administração e FazendaR$              594.900,00
                - Secretaria Mun. de Educação, Cultura e LazerR$1.222.650,00
                - Secretaria Mun. da Saúde e Bem-Estar

                R$106.650,00
                - Secretaria Mun. de Desenvolvimento

                R$1.265.150,00
                - Reserva de Contingência

                R$20.000,00
                TOTALR$
                3.581.000,00
                  Art. 4º. 
                  A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:

                  RECEITAS CORRENTES  
                  - Receita TributáriaR$             2.200,00
                  - Receita PatrimonialR$              7.535,00
                  - Transferências CorrentesR$278.265,00
                     
                  TOTALR$288.000,00
                   
                    Art. 5º. 
                    As despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                    UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  
                    - Fundo Municipal de Saúde
                    R$
                             
                     938.000,00
                    TOTALR$938.000,00
                     
                      Art. 6º. 
                      A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:

                      RECEITAS CORRENTES  
                      - Receita PatrimonialR$             800,00
                      - Transferências CorrentesR$28.083,00
                         
                      TOTALR$28.883,00
                       
                        Art. 7º. 
                        As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                        UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  
                        - Fundo Municipal de Assistência SocialR$             103.883,00
                        TOTALR$103.883,00
                         
                          Art. 8º. 
                          A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, está estimada com a seguinte classificação:

                          RECEITAS CORRENTES  
                          - Receita PatrimonialR$             10,00
                          TOTALR$10,00
                           
                            Art. 9º. 
                            As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                            UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  
                            - Fundo Municipal da Infância e AdolescenteR$             16.010,00
                            TOTALR$16.010,00
                             
                              Art. 10. 
                              Conforme art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2005.
                                Art. 11. 
                                Os recursos da Reserva de Contingência no valor de R$ 20.000,00, estão fixados de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentários e serão destinados por Ato do Poder Executivo através de Decreto, para suprir dotações orçamentárias insuficientes.
                                  Art. 12. 
                                  Os recursos disponíveis do Excesso de Arrecadação no período em que houver, serão destinados, através de Decreto do Poder Executivo, ao reforço de dotações orçamentárias insuficientes.
                                    Art. 13. 
                                    O Chefe do Poder Executivo poderá movimentar dotações orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade através de Decreto, desde que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto e ou atividade.
                                      Art. 14. 
                                      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o Superávit Financeiro do Exercício, se houver, para Suplementação de Dotações Orçamentárias através de Decreto.
                                        Art. 15. 
                                        Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                                          10 de dezembro de 2004.
                                          53º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
                                           
                                           
                                          Narcizo Vilso Zaffonato
                                          Prefeito Municipal
                                           
                                           
                                          - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                           
                                           
                                          Astor José Warken
                                          Secretário de Administração e Fazenda

                                            Este texto não substitui o original.