Lei Ordinária nº 1.728, de 15 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.002
3.1.90.04-101 - Contratação por Tempo Determinado.....................................R$ 35.000,00
3.1.90.13-101 - Obrigações Patronais......................................................................R$ 5.000,00
Soma......................................................................R$ 40.000,00
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.002
3.1.90.04-101 - Contratação por Tempo Determinado.....................................R$ 35.000,00
3.1.90.13-101 - Obrigações Patronais......................................................................R$ 5.000,00
Soma......................................................................R$ 40.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuições dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236100142.018
3.3.90.30-104 - Material de Consumo.....................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39-104 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 9.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.2060600262.034
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.....................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0602.2060600262.035
3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 1.000,00
Soma...............................R$ 40.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236100142.018
3.3.90.30-104 - Material de Consumo.....................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39-104 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 9.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.2060600262.034
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.....................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0602.2060600262.035
3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 1.000,00
Soma...............................R$ 40.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.