Lei Ordinária nº 1.730, de 31 de janeiro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 4.481,40 (quatro mil e quatrocentos e oitenta e um mil e quarenta centavos), com o objetivo do pagamento de despesas com contribuições à AVEOSC e UVESC para o exercício de 2005, e inclusão do seguinte item orçamentário:
01 - PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal de Vereadores:
ATIVIDADE: 0101.01.03100012.001
Manut. Da Câmara Municipal de Vereadores
3.3.50.41-080 - Contribuições...............................................................R$ 4.481,40
01 - PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal de Vereadores:
ATIVIDADE: 0101.01.03100012.001
Manut. Da Câmara Municipal de Vereadores
3.3.50.41-080 - Contribuições...............................................................R$ 4.481,40
Art. 2º.
Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, fica o poder Executivo autorizado a utilizar os recursos do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2004.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lie na data de sua publicação.