Lei Ordinária nº 1.731, de 17 de fevereiro de 2005
Art. 1º.
Fica o município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado para no exercício de dois mil e cinco (2005), firmar termos de CONVÊNIOS, que caracterizam oportunidades emergenciais, em benefício do município, entre todas as organizações administrativas governamentais, pertencentes à União e Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários específicos para cada Convênio, previstos no orçamento do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de fevereiro de 2005.
53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda