Lei Ordinária nº 1.732, de 17 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.732

2005

17 de Fevereiro de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a efetuar locação de 04 (quatro) salas comerciais de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.819.061-40, com sede a Rua Ceará, centro, nesta, no valor mensal de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), destinados à execução de serviços pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005.
        Parágrafo único  
        Por iniciativa do município decorrente de Conveniência Administrativa, não havendo mais necessidade da locação, ou por parte do Sindicato, de alocar ambos deverão comunicar a outra parte com antecedênca mínima de 30 (trinta) dias.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários cabíveis, no montante de R$ 3.608,00 (três mil, seiscentos e oito reais).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC
                17 de fevereiro de 2005
                53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.


                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal


                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.