Lei Ordinária nº 1.740, de 07 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.740

2005

7 de Março de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESA ORIUNDA DO EXERCÍCIO DE 2002, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESA ORIUNDA DO EXERCÍCIO DE 2002, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Púbico a todos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do transporte escolar dos alunos residentes no interior deste município que frequentam as unidades escolares da sede do município no período diurno, o Ensino Médio, correspondente a 100% (cem por cento) do valor das passagens de transportes coletivos rodoviários, considerando o percurso de vinda e vota, nos dias letivos.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal da Educação incumbir-se-á de identificar e quantificar através das Unidades Escolares, os alunos a serem transportados, informando à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda se cabível ou não o Processo Licitatório, conforme rege a legislação vigente; e executará a entrega do passe escolar.
          Art. 3º. 
          Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos dos itens específicos na Dotação Orçamentária.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                31 de março de 2005 - 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.