Lei Ordinária nº 1.741, de 07 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.741

2005

7 de Março de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesas na importância de até R$ 300,00 (trezentos reais) destinados ao pagamento de transportes de passageiros, pertencentes à classe de agricultores, com destino até a cidade de São Miguel do Oeste, na data de 08 de março deste exercício, quando da realização de uma mobilização, visando sensibilizar as esferas governamentais ao problema que assola a região e grande parte do estado, devido à estiagem prolongada, bem como representar a força da mulher agricultora.
        Parágrafo único  
        A mobilização contará com o apoio dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, M.P.A (Movimento de Pequenos Agricultores), M.M.C (Movimento da Mulher Campesinas), entre outros segmentos da área.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                07 de março de 2005
                53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.