Lei Ordinária nº 1.745, de 28 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.745

2005

28 de Abril de 2005

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipalizada "São Francisco" da comunidade de Baixo Araras, na ordem de até R$ 1.650,00 (hum mil e seiscentos e cinquenta reais).
        Parágrafo único  
        O  valor de Cooperação Técnico Financeira corresponde ao montante total dos gastos para cobertura das despesas com a manutenção da referida Associação.
          Art. 2º. 
          O repasse será efetuado mediante disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais.
            Art. 3º. 
            Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será onerado recursos dos itens cabíveis da Dotação Orçamentária específica no Orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL,SC, em
                  28 de abril de 2005.
                  53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
                   
                   
                  Cláudio Inácio Weschenfelder
                  Prefeito Municipal 
                   
                   
                  Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                   
                  Ademir Arnildo Khun
                  Secretário de Administração e Fazenda

                    Este texto não substitui o original.