Lei Ordinária nº 1.746, de 28 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais, destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO:
ATIVIDADE: 0301.0413300352.006
3.3.50.41-080 - Contribuições.......................................R$ 5.000,00
Soma.......................................R$ 5.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO:
ATIVIDADE: 0301.0413300352.006
3.3.50.41-080 - Contribuições.......................................R$ 5.000,00
Soma.......................................R$ 5.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600261.023
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$ 5.000,00
Soma..........................R$ 5.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600261.023
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$ 5.000,00
Soma..........................R$ 5.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em
28 de abril de 2005. 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Khun
Secretário de Administração e Fazenda