Lei Ordinária nº 1.750, de 23 de maio de 2005
Art. 1º.
O Vencimento Básico dos cargos de Agente Comunitários de Saúde, pertencentes ao Anexo I, de Cargos temporários, criados através da Lei Municipal nº 1.542/2001, e dos cargos de provimento efetivo de Atendente de Enfermagem, constante no Anexo II, do Quadro de Pessoal Permanente, Quadro 3, Atividades Profissionais, Símbolo AP-08, da Lei Municipal 1.561/2002 com alterações posteriores, a partir de 01 de maio de 2005 passam a vigorar com o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, em 23 de maio de 2005. 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário da Administração e Fazenda