Lei Ordinária nº 1.752, de 23 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.752

2005

23 de Maio de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com o objetivo do pagamento de despesas com limpeza de avenidas e ruas, por pessoas físicas, e inclusão do seguinte item orçamentário:

      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
      ATIVIDADE: 0601.1545200192.031
      Manut. do Depto. de Serviços Urbanos:
      3.3.90.36-080-Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física............................R$ 5.000,00
        Art. 2º. 
        Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
        01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
        ATIVIDADE: 0601.1545200192.031
        Manut. do Depto. de Serviços Urbanos
        3.3.90.39-080-Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 5.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 23 de maio de 2005.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.