Lei Ordinária nº 1.753, de 23 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
ATIVIDADE: 0603.2266100272.036
3.3.90.39-080-Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica.....................................R$ 12.000,00
Soma....................................R$ 12.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
ATIVIDADE: 0603.2266100272.036
3.3.90.39-080-Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica.....................................R$ 12.000,00
Soma....................................R$ 12.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100251.024
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................................R$ 5.000,00
Soma....................................R$ 12.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.0660600262.034
3.3.90.30-080-Material de Consumo....................................................................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0602.2472200292.035
4.490.52-080-Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 2.000,00
ATIVIDADE: 0602.2472200292.035
4.490.52-080-Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 2.000,00
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100251.024
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................................R$ 5.000,00
Soma....................................R$ 12.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.