Lei Ordinária nº 1.757, de 20 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.757

2005

20 de Junho de 2005

RATIFICA ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM MINISTÉRIO DA FAZENDA DO GOVERNO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RATIFICA ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM MINISTÉRIO DA FAZENDA DO GOVERNO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado o acordo de parcelamento de débito firmado entre o Município de Guarujá do Sul e o Ministério da Fazenda do Governo Federal, através da Secretaria da Receita Federal, referente à contribuição em atraso ao PASEP.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o orçamento vigente, visando dar cumprimento ao acordo ratificado.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            20 de junho de 2005.
            53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.