Lei Ordinária nº 1.757, de 20 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica ratificado o acordo de parcelamento de débito firmado entre o Município de Guarujá do Sul e o Ministério da Fazenda do Governo Federal, através da Secretaria da Receita Federal, referente à contribuição em atraso ao PASEP.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o orçamento vigente, visando dar cumprimento ao acordo ratificado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
20 de junho de 2005.
53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda