Lei Ordinária nº 1.759, de 28 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.759

2005

28 de Junho de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, para o exercício de 2005, Crédito Especial, com a finalidade de efetuar o pagamento das contribuições ao PASEP, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), para inclusão da seguinte atividade:

      03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
      01 - Gabinete do Secretário:
      ATIVIDADE: 0301.0412200022.005
      Manut. do Depto. de Serviços Gerais
      3.3.90.47.00-080 - Obrigações Tributárias e Contributivas..............................R$34.000,00
         
        Art. 2º. 
        Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
        01 - Depto. de Infraestrutura:
        PROJETO: 0601.0412200021.009
        4.4.90.51.00-080 - Obras e Instalações..................................................................R$  5.000,00
        PROJETO: 0601.2678200311.016
        4.4.90.52.00-080 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$15.000,00
        PROJETO: 0601.2678200311.018
        4.4.90.51.00-080 - Obras e Instalações..................................................................R$  4.000,00

        99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
        99 - Reserva de Contingência
        ATIVIDADE: 9999.9999999992.037
        9.9.99.99.03-080 - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos..................R$10.000,00
           
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 28 de Junho de 2005.
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.