Lei Ordinária nº 2.616, de 01 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.616

2019

1 de Março de 2019

“CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO/2019 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2019”

a A
“CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO/2019 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2019”
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº. 2.542/2017 de 14/07/2017 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.363,00 (trinta mil, trezentos e sessenta e três reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
        Parágrafo único  
        Fica criada a Ação de Nº 2.117 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.542/2017 de 14/07/2017 – PPA, com a seguinte discriminação:

        2.117 – Manutenção do PROCON

         AÇÕES

        PRODUTO

        UN.MED.

        META

        VALOR

        FONTE

        Manutenção do PROCON

        Atividade

        UN

        1

        30.363,00

        0.0.0000

          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.601/2018 de 20/09/2018, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.363,00 (trinta mil, trezentos e sessenta e três reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 2.117 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.601/2018 de 20/09/2018, LDO com a seguinte discriminação:

            2.117 – Manutenção do PROCON

             AÇÕES

            PRODUTO

            UN.MED.

            META

            VALOR

            FONTE

            Manutenção do PROCON

            Atividade

            UN

            1

            30.363,00

            0.0.0000

              Art. 3º. 
              Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.608/2018 de 22/11/2018  - LOA -  Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, na  importância de R$  30.363,00 (trinta mil, trezentos e sessenta e três reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
               
               
               
                            Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
                            Unidade 07- Encargos Gerais:
                            Função 04 – Administração
                            Subfunção 122 – Administração Geral
                            Programa 07 – Encargos Gerais
              Atividade: 2.117 – Manutenção do PROCON
              3.3.40.00.00.00.000- Transferencias a Municipios...................................................R$ 26.316,00
              4.4.40.00.00.00.000- Transferencias a Municipios...................................................R$   4.047,00
               
                                                                 Soma........................................................................R$  30.363,00
               
                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 
                           
                              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
                              Unidade 07- Encargos Gerais:
                              Função 24 – Comunicações
                              Subfunção 722 – Telecomunicações
                              Programa 29 – Sistema de Telecomunicações
                Atividade: 2.072 – Manutenção/Melhoramento do Sistema de Internet
                4.4.90.00.00.00.000- Transferência a Instituições.....................................................R$ 10.000,00
                              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
                              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
                              Função 12 – Educação
                              Subfunção 361 – Ensino Fundamental
                              Programa 14 – Ensino Fundamental e Infanti
                Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar
                3.3.90.00.00.00.000- Transferência a Instituições.....................................................R$ 10.000,00
                              Órgão 07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
                              Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
                              Função 22 – Indústria
                              Subfunção 661 – Promoção Industrial
                              Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
                Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Industria e Comércio
                3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................................................................R$ 10.363,00              
                 
                                                                   Soma.......................................................................R$  30.363,00
                 
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 01 DE MARÇO DE 2019.
                     
                     
                     
                    Claudio Junior Weschenfelder,
                    Prefeito Municipal


                    Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                    Júlio Cesar Della Flora
                    Secretário Administração e Fazenda
                     


                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.03.2019