Lei Ordinária nº 1.760, de 28 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.760

2005

28 de Junho de 2005

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CREDITO SUPLEMENTAR E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

      01 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
      01 - Fundo Municipal de Saúde:
      ATIVIDADE: 010.10330100252.001
      3.3.50.43-080 - Subvenções Sociais........................................................R$ 44.000,00

                                                     Soma........................................................R$ 44.000,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
        02 - Depto. de Cultura e Lazer:
        PROJETO: 0402.2781200321.003
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$   5.000,00

        05 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
        03 - Depto. de Bem-Estar Social: 
        PROJETO: 0503.0824400061.007
        4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 10.000,00
        PROJETO: 0503.0824400061.008
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$   5.000,00

        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
        01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
        ATIVIDADE: 0601.1545200192.031
        3.1.90.30.080 - Material de Consumo....................................................R$   9.000,00
        PROJETO: 0601.2678200321.018
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$   3.000,00
        PROJETO: 0601.2678200311.019
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$   2.000,00
        02 - Depto. de Agricultura:
        PROJETO: 0602.2060600261.021
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$   5.000,00
        02 - Depto. de Agricultura:
        PROJETO: 0602.2060600261.022
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$  5.000,00

                                                       Soma........................................................R$ 44.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, SC, em
            28 de junho de 2005.
            53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
             
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.