Lei Ordinária nº 1.760, de 28 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
01 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 010.10330100252.001
3.3.50.43-080 - Subvenções Sociais........................................................R$ 44.000,00
Soma........................................................R$ 44.000,00
01 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 010.10330100252.001
3.3.50.43-080 - Subvenções Sociais........................................................R$ 44.000,00
Soma........................................................R$ 44.000,00
Art. 2º.
05 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
03 - Depto. de Bem-Estar Social:
PROJETO: 0503.0824400061.007
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 10.000,00
PROJETO: 0503.0824400061.008
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545200192.031
3.1.90.30.080 - Material de Consumo....................................................R$ 9.000,00
Soma........................................................R$ 44.000,00
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
PROJETO: 0402.2781200321.003
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
PROJETO: 0402.2781200321.003
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00
05 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
03 - Depto. de Bem-Estar Social:
PROJETO: 0503.0824400061.007
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 10.000,00
PROJETO: 0503.0824400061.008
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545200192.031
3.1.90.30.080 - Material de Consumo....................................................R$ 9.000,00
PROJETO: 0601.2678200321.018
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$ 3.000,00
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$ 3.000,00
PROJETO: 0601.2678200311.019
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$ 2.000,00
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$ 2.000,00
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600261.021
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600261.022
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00
PROJETO: 0602.2060600261.021
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600261.022
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00
Soma........................................................R$ 44.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, SC, em
28 de junho de 2005.
53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda