Lei Ordinária nº 1.761, de 28 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.005
3.3.90.39 - 080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..........................R$ 15.000,00
ATIVIDADE: 0301.2884300000.012
3.2.90.21 - 080 - Juros sobre a Dívida por Contrato.................................R$ 18.000,00
4.6.90.71 - 080 - Principal da Dívida Contratual Resgatado...................R$ 25.000,00
Soma..........................R$ 58.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.005
3.3.90.39 - 080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..........................R$ 15.000,00
ATIVIDADE: 0301.2884300000.012
3.2.90.21 - 080 - Juros sobre a Dívida por Contrato.................................R$ 18.000,00
4.6.90.71 - 080 - Principal da Dívida Contratual Resgatado...................R$ 25.000,00
Soma..........................R$ 58.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
03 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
PROJETO: 401.1236500151.002
4.4.90.51 - 080 - Obras e Instalações.............................................................R$ 30.000,00
02 - Depto. Cultura e Lazer:
PROJETO: 0402.2781300281.005
4.4.90.51 - 080 - Obras e Instalações.............................................................R$ 10.000,00
02 - Depto. Cultura e Lazer:
PROJETO: 0402.2781300281.005
4.4.90.51 - 080 - Obras e Instalações.............................................................R$ 10.000,00
PROJETO: 0402.2781200321.004
4.4.90.51 - 080 - Obras e Instalações.............................................................R$ 5.000,00
4.4.90.51 - 080 - Obras e Instalações.............................................................R$ 5.000,00
PROJETO: 0402.2781200321.006
4.4.90.51 - 080 - Obras e Instalações.............................................................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0402.2781200322.027
3.3.50.41 - 080 - Obras e Instalações.............................................................R$ 8.000,00
ATIVIDADE: 0402.2781200322.027
3.3.50.41 - 080 - Obras e Instalações.............................................................R$ 8.000,00
Soma..........................R$ 58.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.