Lei Ordinária nº 1.762, de 01 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder auxílio de cooperação técnico financeira no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ao GRUPO DE CAVALEIROS SEM FRONTEIRAS, com inscrição no CNPJ sob nº 07.138.932/0001-44, deste município, para o auxílio no cumprimento dos objetivos previstos em Estatuto.
Art. 2º.
A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento dos recursos, para obedecer à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto à Secretaria da Administração e Fazenda do Município.
Art. 3º.
Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, serão empregados recursos do Orçamento vigente Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
01 de julho de 2005.
53º Ano da Fundação e 43º Ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda