Lei Ordinária nº 1.766, de 12 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.766

2005

12 de Agosto de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul para o Exercício de 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o objetivo do pagamento de despesa com a ampliação de rede de água no município, para execução dos recursos de estiagem conforme convênio assinado com o Governo do estado e a inclusão do seguinte item orçamentário:

      01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
      01 - Fundo Municipal de Saúde:
      ATIVIDADE: 0101.1745200021.001
      Construção e Ampliação dos Sist. de Distr. de Água
      4.4.90.51-050 - Obras e Instalações........................................................................R$ 10.000,00
        
        Art. 2º. 
        Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, ficam utilizados os recursos do Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional São Miguel D'Oeste.
         
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            12 de agosto de 2005.
            54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.