Lei Ordinária nº 1.767, de 26 de agosto de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com objetivo do pagamento de despesas com as obras de ampliação da Praça Municipal, para a execução dos recursos recebidos conforme convênio assinado com o Governo Federal e a inclusão do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.1545200191.014
Construção e Ampliação de Praças
4.4.90.51-050 - Obras e Instalações.....................................R$ 50.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.1545200191.014
Construção e Ampliação de Praças
4.4.90.51-050 - Obras e Instalações.....................................R$ 50.000,00
Art. 2º.
Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 50.000,00.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
26 de agosto de 2005.
54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda