Lei Ordinária nº 1.771, de 29 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.771

2005

29 de Setembro de 2005

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz Saber a Todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei.
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
      02 - Depto. de Agricultura:
      PROJETO: 0602.2060600262.033
      3.3.90.30-080 - Material de Consumo..............................................................R$ 10.000,00
      3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.......................R$   5.000,00

                                                                                       Soma.......................R$ 15.000,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no Artigo Anterior, fica reduzido do Orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

        06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
        02 - Depto. de Agricultura:
        PROJETO: 0602.2060600261.020
        4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 15.000,00

                                                                                         Soma.......................R$ 15.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
            29 de setembro de 2005 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.