Lei Ordinária nº 1.772, de 29 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.772

2005

29 de Setembro de 2005

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
       
      03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN. E FAZENDA:
      01 - Gabinete do Secretário:
      ATIVIDADE: 0301.0412200022.005
      3.3.90.39-080- Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica............R$   9.000,00

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Credito Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério dos Esportes e a inclusão dos seguintes itens orçamentários:
       
      04 - SECRETARIA MUN. DA EDUC. CULT. E LAZER:
      01- Departamento de Ensino Fundamental:
      ATIVIDADE: 0401.12361000142.020
      3.3.90.39-141 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica............R$   6.000,00

                                                                                  Soma............R$ 15.000,00
       
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuições dos recursos mencionados no Artigo Anterior, fica reduzido do Orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

        04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        PROJETO: 0401.1236100141.001
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações.................................................R$ 15.000,00

                                                                                    Soma............R$ 15.000,00
         
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            29 de setembro de 2005 - 54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.