Lei Ordinária nº 1.773, de 17 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.773

2005

17 de Outubro de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e ELE sanciona a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Credito Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério dos Esportes e a inclusão dos seguintes itens orçamentários:
       
      04 - SECRETARIA MUN. DA EDUC. CULT. E LAZER:
      02 - Depto. de Cultura e Lazer:
      ATIVIDADE: 0402.2781200322.026
      Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
      3.1.90.04-141 - Contratação por Tempo Determinado...........R$ 43.000,00
      3.3.50.41-080 - Material de Consumo............................................R$   1.770,00
      3.3.90.39-141 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica............R$   4.480,00
      4.4.90.52-141 - Equipamentos e Material Permanente...........R$      750,00
        
        Art. 2º. 
        Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, ficam utilizadas os recursos do convênio com o Ministério dos Esportes, no valor de R$ 50.000,00.
         
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
           
            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC, em 17 de outubro de 2005.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda
             
             
              Este texto não substitui o original.