Lei Ordinária nº 1.773, de 17 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Credito Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério dos Esportes e a inclusão dos seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUC. CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.2781200322.026
Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
3.1.90.04-141 - Contratação por Tempo Determinado...........R$ 43.000,00
3.3.50.41-080 - Material de Consumo............................................R$ 1.770,00
3.3.90.39-141 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica............R$ 4.480,00
4.4.90.52-141 - Equipamentos e Material Permanente...........R$ 750,00
Art. 2º.
Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, ficam utilizadas os recursos do convênio com o Ministério dos Esportes, no valor de R$ 50.000,00.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.