Lei Ordinária nº 1.775, de 10 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.775

2005

10 de Novembro de 2005

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e ELE sanciona a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Credito Especial, no valor de R$ 8.585,12 (oito mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), com o objetivo do pagamento de despesas com a construção da ponte sobre o Rio das Flores, parte com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-CIDE, e a inclusão do seguinte item orçamentário:

      04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
      02 - Depto. de Infraestrutura:
      ATIVIDADE: 0601.2678200211.017
      Construção de Bueiros, Pontes e Pontilhões:
      4.4.90.51-110- Obras e Instalações..............................................R$ 8.585,112

       
        Art. 2º. 
        Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, ficam utilizadas os recursos do Superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2004.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
           
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,em 
            10 de novembro de 2005.
            54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.