Lei Ordinária nº 1.775, de 10 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Credito Especial, no valor de R$ 8.585,12 (oito mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), com o objetivo do pagamento de despesas com a construção da ponte sobre o Rio das Flores, parte com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-CIDE, e a inclusão do seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.2678200211.017
Construção de Bueiros, Pontes e Pontilhões:
Construção de Bueiros, Pontes e Pontilhões:
4.4.90.51-110- Obras e Instalações..............................................R$ 8.585,112
Art. 2º.
Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, ficam utilizadas os recursos do Superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2004.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,em
10 de novembro de 2005.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
10 de novembro de 2005.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda