Lei Ordinária nº 1.779, de 05 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.779

2005

5 de Dezembro de 2005

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS, EXECUTAR PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE LEILÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS, EXECUTAR PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE LEILÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a realizar processo Licitatório na modalidade Leilão, previsto no Art. 22, em seu Inciso V, Parágrafo 5º da Lei 8.666 com alterações posteriores, objetivando a Alienação dos Bens Móveis, de domínio público, denominado: 

      - 01 (um) trator Walmet, Modelo 985 4x4, turbo DH MT, usado, ano 1992, com equipamentos cfe. descrito no registro de averbações em anexo, cadastrado com a identificação nº 3509 ma escrituração patrimonial, para este fim, atribuído valor mínimo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

      - 01 (um) Arado de Pontas-subsoladas, Jumbo, modelo AS 9/7, Marca JAN, usado, ano 1992; cadastrado com a identificação nº 3510 na escritura patrimonial, no valor de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais)

      - 01 (uma) Grade aradora Mecânica, Marca TATU, usada, ano 1992, cadastrado com a identificação nº 3511, na escrituração patrimonial no valor de R$ 2.250 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).

      - 01 veículo espécie Passageiro, Tipo Micro-ônibus, Combustível: Diesel, Modelo: Ásia Topic DXL, ano Fabricação: 1997, ano Modelo: 1997, Categoria: Oficial, Cor Predominante: Branca, Placa LZO3071, Chassi: KN2FAD2A1VC076192, a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

      - 01 Veículo tipo: Caminhão Basculante, Marca: GM, Modelo: Chevrolet, Ano Fabricação: 1974, Ano Modelo: 1974, combustível: Diesel, Chassi: C6DBR13297T, Placa: MBH7019, Cor Predominante: Marron, a importância de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
       
        Art. 2º. 
        Fica estabelecido que o valor mínimo da transação de arrematação para cada bem, será o descrito na Cláusula primeira conforme parecer dado através da realização de prévia avaliação da Comissão nomeada através do Decreto Administrativo nº 074/2005, conforme rege o § 1º do Artigo 53 da Lei 8.666. As demais condições e formas de pagamentos serão estabelecidas nas Cláusulas do EDITAL, de conformidade com os preceitos § 2º do Art. 53 da Lei supra.
         
          Art. 3º. 
          Para tanto, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar todos os atos jurídicos necessários e a outorgar a concessão de direito real de uso dos bens móveis descritos no artigo 1º, mediante concorrência pública fixando os termos e condições do contrato que será firmado com o(os) adquirentes(s).
           
            Art. 4º. 
            Os recursos oriundos com a execução da presente Lei, serão contabilizados as contas das Receitas cabíveis no Orçamento Municipal.
             
              Art. 5º. 
              As Receitas decorrentes com a concretização da presente Lei serão reservadas para investimentos.
               
                Art. 6º. 
                As receitas decorrentes da execução da presente Lei serão oneradas por conta dos itens orçamentários específicos do Orçamento Municipal.
                 
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                    Art. 8º. 
                    Revoga-se a Lei Municipal nº 1.755/2005.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                      05 de dezembro de 2005 - 54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
                       
                       
                      Cláudio Inácio Weschenfelder
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                       
                       
                      Ademir Arnildo Kuhn
                      Secretário de Administração e Fazenda

                        Este texto não substitui o original.