Lei Ordinária nº 2.609, de 12 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.609

2018

12 de Dezembro de 2018

CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO/2019 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2019.

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CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO/2019 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2019.

    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº. 2.542/2017 de 14/07/2017 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
        Parágrafo único  
        Fica criada a Ação de Nº 2.116 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.542/2017 de 14/07/2017 – PPA, com a seguinte discriminação:

        2.116 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO BOMBEIROS

        AÇÕESPRODUTOUN.MED.METAVALORFONTE
        Manutenção do Convênio BombeirosAtividadeUN130.000,000.0.0000
          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.601/2018 de 20/09/2018, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 2.116 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.601/2018 de 20/09/2018, LDO com a seguinte discriminação:

            2.116 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO BOMBEIROS

            AÇÕES PRODUTOUN.MED.METAVALORFONTE
            Manutenção do Convênio BombeirosAtividadeUN130.000,000.0.0000
              Art. 3º. 
              Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.608/2018 de 22/11/2018 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
               
              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
              Unidade 07- Encargos Gerais:
              Função 04 – Administração
              Subfunção 122 – Administração Geral
              Programa 07 – Encargos Gerais
              Atividade: 2.116 – Manutenção do Convênio Bombeiros
              3.3.90.00.00.00.000- Aplicações Diretas...................................................R$ 20.000,00
              4.4.90.00.00.00.000 Aplicações Diretas.....................................................R$ 10.000,00
               
                                                         Soma................................................................R$ 30.000,00
                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
                 
                Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
                Unidade 07- Encargos Gerais:
                Função 04 – Administração
                Subfunção 122 – Administração Geral
                Programa 07 – Encargos Gerais
                Atividade: 2.031 – Contribuição para o FUNREBOM
                3.3.50.00.00.00.000- Transferência a Instituições........................................R$ 30.000,00
                 
                                                                 Soma...............................................................R$ 30.000,00
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de 01/01/2019.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
                     

                    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
                    Prefeito Municipal


                    Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     

                    Júlio Cesar Della Flora
                    Secretário Administração e Fazenda

                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.12.2018