Lei Ordinária nº 2.612, de 12 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.612

2018

12 de Dezembro de 2018

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede Revisão Geral Anual e adota outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a partir de 01 de janeiro de 2019, a Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, apurado pelo índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) aferido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no mês de dezembro de 2017 a novembro de 2018, num percentual de 9,6940% aplicado sobre o vencimento dos cargos de provimento efetivo, em comissão, Aposentados inativos e Subsídios dos cargos detentores de mandatos eletivo e Secretários Municipais, pertencentes aos quadros de cargos e salários da administração Municipal.
      Art. 2º. 
      Conforme Caput do § 1º, do Art. 38, Seção V, Capítulo IV, da Lei Municipal 2.255/2013 de 15 de março de 2013, fica estendido ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares, o mesmo índice da Revisão Geral Anual de que trata o caput do Art. 1º da presente Lei.
        Art. 3º. 
        As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
            12 de dezembro  de 2018-
            67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação
            Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
             
             
            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.12.2018