Lei Ordinária nº 2.613, de 12 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.613

2018

12 de Dezembro de 2018

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS DE SERVIDORES, DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS E SECRETÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

a A
Concede Revisão Geral Anual no vencimento dos cargos de Servidores, dos Subsídios dos Cargos Eletivos e Secretários do Poder Legislativo Municipal.
    Art. 1º. 
    A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, aplicado no mês de janeiro de 2019, será concedida num percentual de 9,6940, apurado pelo índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) aferido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no mês de dezembro de 2017 a novembro de 2018, com cálculo sobre o Vencimento dos cargos comissionados e efetivos, dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e dos subsídios dos Secretários do Poder Legislativo Municipal.
      Art. 2º. 
      Conforme Caput do § 1º, do Art. 38, Seção V, Capítulo IV, da Lei Municipal 2.255/2013 de 15 de março de 2013, fica estendido ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares, o mesmo índice da Revisão Geral Anual de que trata o caput do Art. 1º da presente Lei.
        Art. 3º. 
        As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
            12 de dezembro  de 2018-
            67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação
            Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
             
             
            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.12.2018