Lei Ordinária nº 1.783, de 12 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.783

2006

12 de Janeiro de 2006

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2006 Crédito Especial, no valor de R$ 33.190,00 (trinta e três mil e cento e noventa reais), com o objetivo do pagamento de despesas com a aquisição de equipamentos agrícolas, e a inclusão do seguinte item orçamentário:

      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
      02 - Depto. de Agricultura:
      PROJETO: 0602.2060600261.026
      Ampliação da Frota Agrícola
      4.4.90.52-103 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 33.190,00
        Art. 2º. 
        Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, ficam utilizados os recursos do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005, relativo aos recursos de alienação de bens móveis.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            12 de janeiro de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.