Lei Ordinária nº 1.783, de 12 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2006 Crédito Especial, no valor de R$ 33.190,00 (trinta e três mil e cento e noventa reais), com o objetivo do pagamento de despesas com a aquisição de equipamentos agrícolas, e a inclusão do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600261.026
Ampliação da Frota Agrícola
4.4.90.52-103 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 33.190,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600261.026
Ampliação da Frota Agrícola
4.4.90.52-103 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 33.190,00
Art. 2º.
Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, ficam utilizados os recursos do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005, relativo aos recursos de alienação de bens móveis.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
12 de janeiro de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda