Lei Ordinária nº 1.785, de 25 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.030 - Ampliação do Bairro Industrial, inicialmente prevista em R$ 108.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 197.035,55, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 147.
Art. 2º.
Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 147, Ação de Governo nº1.030 - Ampliação do Bairro Industrial sendo que a Meta Financeira é de R$ 89.035,55.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 89.035,55 (oitenta e nove mil, trinta e cinco reais e cinquenta centavos), destinado à inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
03 - Departamento de Indústria e Comércio
PROJETO: 0603.22.661.0027.1.030
Ampliação do Bairro Industrial
4.4.90.51-147 Obras e Instalações....................................R$ 89.035,55
Art. 4º.
Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica utilizado parte dos recursos do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005, relativo aos recursos próprios ordinários.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
25 de janeiro de 2006.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda