Lei Ordinária nº 1.786, de 25 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 35.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 56.000,00, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 0.1.0080.
Art. 2º.
Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 0.1.0080, Ação de Governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas, sendo que a Meta Financeira é de R$ 21.000,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinado à inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
01 - Departamento de Obras e Infraestrutura
PROJETO: 0601.15.451.0019.1.012
Pavimentação de Ruas
4.4.90.51-147 Obras e Instalações.....................................R$ 21.000,00
Art. 4º.
Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica utilizado parte dos recursos do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial no Exercício de 2005, relativo aos recursos próprios ordinários.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
25 de janeiro de 2006.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda