Lei Ordinária nº 1.787, de 25 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de novos elementos de despesa, fonte de recuro 191 e o aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.029 - Manutenção do Departamento Municipal de Esportes, inicialmente prevista em R$ 275.604,00 e através deste ato aumentada para R$ 308.581,82, sendo que os elementos de despesa criados são os seguintes: 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado, fonte de recurso 191; 3.3.90.30 - Material de Consumo, fonte de recurso 148; 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, fonte de recurso 191 e 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, fonte de recurso 191.
Art. 2º.
Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de novos elementos de despesa, fonte de recurso 191 e o aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.029 - Manutenção do Departamento Municipal de Esportes, inicialmente prevista em R$ 64.020,00 e através deste ato aumentada para R$ 96.997,82, sendo que os elementos de despesa criados são os seguintes: 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado, fonte de recurso 191; 3.3.90.30 - Material de Consumo, fonte de recurso 148; 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, fonte de recurso 191 e 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, fonte de recurso 141.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.977,82 (trinta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), destinados a criar na atividade 0402.27.812.0032.2.029 - Manutenção do Departamento Municipal de Esportes, já existente na Lei Orçamentária em execução, os seguintes elementos de despesa:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
02 - Departamento de Cultura e Lazer
ATIVIDADE: 04.02.27.812.0032.2.029
Manutenção do Departamento Municipal de Esportes
3.1.90.04-191 Contratação do Departamento Municipal de Esportes......R$ 29.555,82
3.3.90.30-148 Material de Consumo.......................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.39-191 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.................................R$ 1.392,00
4.4.90.52-191 Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 30,00
Total........................................R$ 32.977,82
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
02 - Departamento de Cultura e Lazer
ATIVIDADE: 04.02.27.812.0032.2.029
Manutenção do Departamento Municipal de Esportes
3.1.90.04-191 Contratação do Departamento Municipal de Esportes......R$ 29.555,82
3.3.90.30-148 Material de Consumo.......................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.39-191 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.................................R$ 1.392,00
4.4.90.52-191 Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 30,00
Total........................................R$ 32.977,82
Art. 4º.
Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005, relativo aos recursos do Convênio Ministério dos Esportes, depositados na Caixa Econômica Federal, conta bancária nº 144-3.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
25 de janeiro de 2006.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal.
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretária de Administração e Fazenda