Lei Ordinária nº 1.789, de 17 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.789

2006

17 de Fevereiro de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
    Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado para nos Exercícios de Dois mil e Seis (2006), dois Mil e Sete (2007) e dois mil e oito (2008), firmar termos de CONVÊNIOS, que caracterizem oportunidades emergenciais, em benefício do município, entre todas as organizações administrativas governamentais pertencentes à União e Estado de Santa Catarina.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários específicos para cada Convênio, previstos nos Orçamentos do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              17 de fevereiro de 2006.
              54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.


              Cláudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal


              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Ademir Arnildo Kuhn
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.