Lei Ordinária nº 1.789, de 17 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado para nos Exercícios de Dois mil e Seis (2006), dois Mil e Sete (2007) e dois mil e oito (2008), firmar termos de CONVÊNIOS, que caracterizem oportunidades emergenciais, em benefício do município, entre todas as organizações administrativas governamentais pertencentes à União e Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários específicos para cada Convênio, previstos nos Orçamentos do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de fevereiro de 2006.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda