Lei Ordinária nº 1.791, de 17 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado conceder Passe Transporte Coletivo Rodoviário, aos Servidores Públicos Municipais, pertecentes à Secretaria Municipal da Educação, efetivos, comissionados e contratados temporariamente, para desenvolverem suas atividades junto à rede Municipal de Ensino.
Art. 2º.
Os referidos vales serão fornecidos dentro de cada mês, nos anos letivos de 2006 a 2008, de acordo com a necessidade de cada servidor para ministrarem suas aulas e/ou desempenharem suas atividades nos Educandários à que pertencem, bem como na participação de reuniões peddagógicas, e cursos de aperfeiçoamento realizados na sede do município.
Parágrafo único
O controle de entrega, ficará a cargo da Secreatia Municipal da Educação, que após a devida identificação e quantificação do número de passes necessários, deverá informar a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda da necessidade ou não de processo licitatório, conforme rege a legislação vigente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos itens cabíveis das dotações orçamentárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de fevereiro de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda