Lei Ordinária nº 1.794, de 17 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Autoriza o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a efetuar locação de 06(seis) salas comerciais de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, inscritos no CNPJ/MF sob nº 82.819.061/0001-40, com sede a Rua Ceará, centro, nesta, no valor mensal de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais), destinados à execução de serviços pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 01 de fevereiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006.
Parágrafo único
Por iniciativa do município decorrente de Conveniência Administrativa, não havendo mais necessidade da locação, ou por parte do Sindicato, de alocar, ambos deverão comunicar a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários cabíveis, no montante de R$ 6.006,00 (seis mil e seis reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de fevereiro de 2006
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda