Lei Ordinária nº 1.797, de 17 de março de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.008 - Construção de ou ampliação de Postos de Saúde, inicialmente previstas em R$ 55.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 135.000,00 elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 151.
Art. 2º.
Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 151, Ação de Governo nº 1.008 - Construção ou Ampliação de Postos de Saúde, sendo que a Meta Financeira é de R$ 80.000,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado à inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente do Fundo Municipal de saúde de Guarujá do Sul:
07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
PROJETO: 0701.10.301.0010.1.008
Construção ou Ampliação de Postos de Saúde
4.4.90.51-151 Obras e Instalações...................................................R$ 80.000,00
07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
PROJETO: 0701.10.301.0010.1.008
Construção ou Ampliação de Postos de Saúde
4.4.90.51-151 Obras e Instalações...................................................R$ 80.000,00
Art. 4º.
Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio recebido do Governo do Estado de Santa Catarina - SDR de Dionísio Cerqueira, disponível na conta nº 00.395-5 do Banco do Estado de Santa Catarina S.A
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de março de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschebfelder
Prefeito Municipal.
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretária de Administração e Fazenda