Lei Ordinária nº 1.799, de 17 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.799

2006

17 de Março de 2006

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina

      Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão da Meta Financeira a Ação de Governo nº 2.053 - Manutenção do PETI - Jornada Ampliada, elementos de despesa 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado, e 3.3.90.30 - Material de Consumo e 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, e o aumento da Meta Financeira da Ação de Governo nº 2.039 - Manutenção do Depto. de Assistência Social, inicialmente prevista em R$ 86.202,00 e através deste ato aumentada para R$ 275.602,00, elemento de despesa  3.3.90.30 - Material de Consumo e elemento de despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, fonte de recurso 192.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.3.90.30- Material de Consumo, fonte de recurso 192, e elemento de despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recursos 192, na Ação de Governo nº 2.039 - Manutenção do Depto. de Assistência Social, mais a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.1.90.34 - Outras Desp. de Pessoal decorr. de Contratos Terc. e 3.3.90.30 - Material de Consumo, fonte de Recursos 192 e elemento de despesa 3.3.90.48, Fonte de recursos 192 na Ação de Governo nº 2.053 - Manutenção do PETI - Jornada Ampliada, mais a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.3.90.48, Fonte de Recursos 192, na Ação de Governo nº 2.054 - Manutenção do PETI - Bolsa Rural, sendo que a Meta Financeira é de R$ 58.500,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), destinado à inclusão dos seguintes projeto/atividade no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul:

          08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:
          01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
          ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.039
          Manutenção do Depto. de Assistência Social
          3.3.90.30-192 Material de Consumo................................................R$   2.000,00
          4.4.90.52-192 Equipamentos e Material Permanente...............R$   2.500,00

          ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.053
          Manutenção do PETI - Jornada Ampliada
          3.1.90.04-192 Contratação por Tempo Determinado...............R$   7.200,00
          3.3.90.30-182 Material de Consumo................................................R$ 11.760,00
          3.3.90.48-182 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..R$   5.040,00

          ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.054
          Manutenção do PETI - Jornada Ampliada
          3.3.90.48-182 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..R$ 30.000,00

                                                           Soma................................................R$ 58.500,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome do Governo Federal.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
                17 de março de 2006. 
                54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.


                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal 


                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretária de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.