Lei Ordinária nº 1.799, de 17 de março de 2006
Art. 1º.
Fica alterado Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão da Meta Financeira a Ação de Governo nº 2.053 - Manutenção do PETI - Jornada Ampliada, elementos de despesa 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado, e 3.3.90.30 - Material de Consumo e 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, e o aumento da Meta Financeira da Ação de Governo nº 2.039 - Manutenção do Depto. de Assistência Social, inicialmente prevista em R$ 86.202,00 e através deste ato aumentada para R$ 275.602,00, elemento de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo e elemento de despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, fonte de recurso 192.
Art. 2º.
Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.3.90.30- Material de Consumo, fonte de recurso 192, e elemento de despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recursos 192, na Ação de Governo nº 2.039 - Manutenção do Depto. de Assistência Social, mais a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.1.90.34 - Outras Desp. de Pessoal decorr. de Contratos Terc. e 3.3.90.30 - Material de Consumo, fonte de Recursos 192 e elemento de despesa 3.3.90.48, Fonte de recursos 192 na Ação de Governo nº 2.053 - Manutenção do PETI - Jornada Ampliada, mais a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.3.90.48, Fonte de Recursos 192, na Ação de Governo nº 2.054 - Manutenção do PETI - Bolsa Rural, sendo que a Meta Financeira é de R$ 58.500,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), destinado à inclusão dos seguintes projeto/atividade no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.039
Manutenção do Depto. de Assistência Social
3.3.90.30-192 Material de Consumo................................................R$ 2.000,00
4.4.90.52-192 Equipamentos e Material Permanente...............R$ 2.500,00
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.053
Manutenção do PETI - Jornada Ampliada
3.1.90.04-192 Contratação por Tempo Determinado...............R$ 7.200,00
3.3.90.30-182 Material de Consumo................................................R$ 11.760,00
3.3.90.48-182 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..R$ 5.040,00
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.039
Manutenção do Depto. de Assistência Social
3.3.90.30-192 Material de Consumo................................................R$ 2.000,00
4.4.90.52-192 Equipamentos e Material Permanente...............R$ 2.500,00
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.053
Manutenção do PETI - Jornada Ampliada
3.1.90.04-192 Contratação por Tempo Determinado...............R$ 7.200,00
3.3.90.30-182 Material de Consumo................................................R$ 11.760,00
3.3.90.48-182 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..R$ 5.040,00
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.054
Manutenção do PETI - Jornada Ampliada
3.3.90.48-182 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..R$ 30.000,00
Soma................................................R$ 58.500,00
Soma................................................R$ 58.500,00
Art. 4º.
Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome do Governo Federal.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de março de 2006.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretária de Administração e Fazenda