Lei Ordinária nº 1.801, de 10 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão da Meta Financeira a Ação de Governo nº 2.055 - Manutenção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, elementos de despesa 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado, e 3.3.90.30 - Material de Consumo, inicialmente prevista em R$ 275.602,00 e através deste ato aumentada para R$ 491.602,00, fonte de recurso 146.
Art. 2º.
Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 27 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova ação de Governo, elemento de despesa 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado, e 3.3.90.30 - Material de Consumo, Fonte de Recursos 146, na Ação de Governo nº 2.055 - Manutenção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, sendo que a Meta Financeira é de R$ 54.000,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), destinados à inclusão dos seguintes projeto/atividade no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.055
Manutenção do CRAS
3.1.90.04-146 Contratação por Tempo Determinado.................R$ 36.000,00
3.3.90.30-192 Material de Consumo..................................................R$ 18.000,00
Soma..................................................R$ 54.000,00
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.055
Manutenção do CRAS
3.1.90.04-146 Contratação por Tempo Determinado.................R$ 36.000,00
3.3.90.30-192 Material de Consumo..................................................R$ 18.000,00
Soma..................................................R$ 54.000,00
Art. 4º.
Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome do Governo Federal.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
10 de abril de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Lissandro Augusto Schimidt
Prefeito Municipal em Exercício
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda
Secretário de Administração e Fazenda