Lei Ordinária nº 1.805, de 17 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1968, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.026 - Manutenção do Ensino Infantil, inicialmente prevista em R$ 1.673.585,50 e através deste ato aumentada para R$ 1.678.473,50, elemento de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, fonte de recursos 146.
Art. 2º.
Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, fonte de recursos 146, Ação de Governo nº 2.026 - Manutenção do Ensino Infantil, sendo que a Meta Financeira é de R$ 4.888,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.888,00 (quatro mil, oitocentos e oito reais), destinado à inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULT. E LAZER:
01 - Departamento de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.30-146 - Material de Consumo............................................R$ 4.888,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULT. E LAZER:
01 - Departamento de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.30-146 - Material de Consumo............................................R$ 4.888,00
Art. 4º.
Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3ª da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio assinado com o Governo do Estado de Santa Catarina - SDR - Dionísio Cerqueira.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de abril de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
LISSANDRO AUGUSTO SHMIDT
Prefeito Municipal em Exercício
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ADEMIR ARNILDO KUHN
Secretário de Administração e Fazenda