Lei Ordinária nº 1.805, de 17 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.805

2006

17 de Abril de 2006

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Lissandro Augusto Schmidt, Prefeito Municipal em Exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
           
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1968, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.026 - Manutenção do Ensino Infantil, inicialmente prevista em R$ 1.673.585,50 e através deste ato aumentada para R$ 1.678.473,50, elemento de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, fonte de recursos 146.
        Art. 2º. 
        Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, fonte de recursos 146, Ação de Governo nº 2.026 - Manutenção do Ensino Infantil, sendo que a Meta Financeira é de R$ 4.888,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.888,00 (quatro mil, oitocentos e oito reais), destinado à inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul:

          04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULT. E LAZER:
          01 - Departamento de Ensino Fundamental:
          ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
          Manutenção do Ensino Infantil
          3.3.90.30-146 - Material de Consumo............................................R$ 4.888,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3ª da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio assinado com o Governo do Estado de Santa Catarina - SDR - Dionísio Cerqueira.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                17 de abril de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.


                LISSANDRO AUGUSTO SHMIDT
                Prefeito Municipal em Exercício


                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                ADEMIR ARNILDO KUHN
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.