Lei Ordinária nº 1.812, de 24 de abril de 2006
TABELAS DE ÍNDICES DE USO DO SOLO | |||||
Zona | Índice de Aproveitamento | Afastamento Frontal | Afastamento Laterais e de Fundos | Área Mínima dos Lotes | Testada Mínima do Lotes |
Z C | 2 (a) | Livre (b) | 1,50 m (c) | 300,0 m² | 10 m |
Z M | 2 (a) | Livre (b) | 1,50 m (c) | 300,0 m² | 10 m |
Z R 1 | 0,75 | 4 m | 1,50 m (c) | 300,0 m² | 10 m |
Z R 2 (AB) | 1 | 4 m | 1,50 m (c) | 300,0 m² | 10 m |
Z R 3 (AB) | 1 | 4 m | 1,50 m (c) | 300,0 m² | 10 m |
Z P | - | - | - | - | - |
Z I 1 | 0,75 | 8 m | 1,50 m (c) | 1.000,0 m | 40 m |
Z I 2 | 0,75 | 8 m | 1,50 m (c) | 1.000,0 m² | 40 m |
a) As garagens quando localizadas no térreo ou subsolo, não serão computadas para efeito de cálculo de índice de aproveitamento; | |||||
b) Nestas zonas as construções de madeira deverão observar um afastamento mínimo de 4,00 m (quatro metros); Nestas zonas as ruas que limitem-se com zonas residenciais deverão obedecer recuos frontais de 4,00 m (quatro metros). | |||||
c) Os afastamentos laterais mínimos desta tabela, referem-se apenas um pavimento. Em caso de mais de um pavimento, deverão ser acrescentadas 20 cm (vinte centímetros) por pavimento excedente, sempre observando as áreas mínimas previstas para os prismas de iluminação. | |||||
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
24 de Abril de 2006
54° ano da Fundação e 44° ano da Instalação.
Lissandro Augusto Schmidt
Prefeito Municipal em Exercício
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnaldo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda