Lei Ordinária nº 1.814, de 26 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.044 - Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos, inicialmente prevista em R$ 414.611,00 e através deste ato aumentada para R$ 421.811,00, sendo que elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, fonte de recursos 0.1.0147.
Art. 2º.
Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na ação de governo nº 2.044 - Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, fonte de recurso 0.1.0147, sendo que a meta financeira é de R$ 7.200,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.15.452.0019.2.044
3.3.90.39-147 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica..............R$ 7.200,00
Soma..............R$ 7.200,00
PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.15.452.0019.2.044
3.3.90.39-147 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica..............R$ 7.200,00
Soma..............R$ 7.200,00
Art. 4º.
Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:
PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.24.722.0029.1.019
4.4.90.52-147 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 7.200,00
Soma..............R$ 7.200,00
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.