Lei Ordinária nº 1.816, de 17 de maio de 2006
Art. 1º.
Institui como Órgão Oficial de divulgação dos atos do município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, o Quadro Mural, afixado no hall de entrada do prédio da Prefeitura Municipal, sitio a Rua Paraná, 338, nesta, e um jornal de circulação regional com edição semanal, conforme preceitua o Art. 80, Seção I, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, e o Inciso XIII, do Art. 6º da Lei Federal 8.666/93.
Art. 2º.
A presente Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de maio de 2006.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda