Lei Ordinária nº 1.817, de 17 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.030 - Manutenção do Departamento de Saúde, inicialmente prevista em R$ 2.45 Manutenção do Departamento de Saúde, inicialmente prevista em R$ 2.457.262,00 e através deste ato aumentada para R$ 2.462.262,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte : 3.3.50.43 - Subvenção Social, fontes de recurso 1.1.0123.
Art. 2º.
Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.774, de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto de ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na ação de governo nº 2.030- Manutenção do Departamento de Saúde, Elemento de Despesa 3.3.50.43 - Subvenção Sociais, fonte de recursos 0.1.0123, sendo que a meta financeira é de R$ 5.000,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE 101.10.301.0010.2.030
3.3.50.43-123 - Subvenções Sociais.............................................................................R$ 5.000,00
Soma.............................................................................R$ 5.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE 101.10.301.0010.2.030
3.3.50.43-123 - Subvenções Sociais.............................................................................R$ 5.000,00
Soma.............................................................................R$ 5.000,00
Art. 4º.
Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante Decreto específico, ficam utilizados os recursos do Superávit Orçamentário, verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005, relativo aos recursos próprios.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de maio de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda