Lei Ordinária nº 1.819, de 17 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.819

2006

17 de Maio de 2006

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou, e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
       
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder Doação de Imóvel, com inscrição na Matrícula sob nº 9.289, denominado Lote nº 7 da Quadra D, Loteamento Silvestre Fogiatto, com área de 607,41m², sem benfeitorias, sitio a Rua Antônio Klein, esquina com a Rua nº 5 no Bairro Industrial, neste, com as seguintes Confrontações:

      Ao Norte, com o Lote nº 6; medindo 66,32 metros;
      Ao Leste, com a Rua Reinaldo Antônio Klein, medindo 19,13 metros, e
      Ao Oeste, em vértice, com a faixa de domínio da BR-163.
             
        Art. 2º. 
        A Doação de que trata o Artigo anterior é para a Empresa Auto Diesel Guarujá LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.449.427/0001-07, sendo sua atividade principal a manutenção de veículos automotores com sede estabelecida no Bairro Industrial, de propriedade particular, que faz divisa com o Lote a ser doado.
          Art. 3º. 
          Para tanto, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar todos os atos jurídicos necessários e a outorgar a concessão de direito real de uso dos bem imóvel descrito no artigo 1º.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão oneradas por conta dos itens orçamentários específicos do Orçamento Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                  17 de maio de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                   
                   
                  Cláudio Inácio Weschenfelder
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                   
                  Ademir Arnildo Kuhn
                  Secretário de Administração e Fazenda

                    Este texto não substitui o original.