Lei Ordinária nº 1.820, de 19 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.820

2006

19 de Maio de 2006

ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
         
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 97.00,00 e através deste ato aumentada para R$ 121.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0147.
        Art. 2º. 
        Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto de ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na ação de governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas Elemento de Despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 0.01.0147, sendo que a meta financeira é de R$ 24.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados as reforço do seguinte item orçamentário:

          06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
          01 - Depto de Obras e Obras e Infraestrutura:
          PROJETO: 0601.15.451.0019.1.012
          4.4.90.52-147 - Obras e Instalações............................................R$ 24.000,00
           
                                                         Soma............................................R$ 24.000,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005, relativo aos recursos próprios.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
                 
                Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC, em
                19 de maio de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal


                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 

                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda
                 

                  Este texto não substitui o original.