Lei Ordinária nº 1.820, de 19 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 97.00,00 e através deste ato aumentada para R$ 121.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0147.
Art. 2º.
Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto de ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na ação de governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas Elemento de Despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 0.01.0147, sendo que a meta financeira é de R$ 24.000,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados as reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.15.451.0019.1.012
4.4.90.52-147 - Obras e Instalações............................................R$ 24.000,00
Soma............................................R$ 24.000,00
Art. 4º.
Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005, relativo aos recursos próprios.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC, em
19 de maio de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda