Lei Ordinária nº 1.821, de 19 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1012 - Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 121.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 316.000,00, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0139.
Art. 2º.
Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 0.1.0139, Ação de Governo nº 1012 - Pavimentação de Ruas, sendo que a Meta Financeira é de R$ 195.000,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa cinco mil reais), destinados à inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutural:
PROJETO: 0601.15.451.0019.1.012
pavimentação de Ruas
3.4.90.51-139 - Obras e Instalações......................................R$ 195.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutural:
PROJETO: 0601.15.451.0019.1.012
pavimentação de Ruas
3.4.90.51-139 - Obras e Instalações......................................R$ 195.000,00
Art. 4º.
Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio assinado com o Governo Federal/Ministério das Cidades.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC, em
19 de maio de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda