Lei Ordinária nº 1.821, de 19 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.821

2006

19 de Maio de 2006

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1012 - Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 121.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 316.000,00, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0139.
        Art. 2º. 
        Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 0.1.0139, Ação de Governo nº 1012 - Pavimentação de Ruas, sendo que a Meta Financeira é de R$ 195.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa cinco mil reais), destinados à inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul:

          06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
          01 - Depto. de Obras e Infraestrutural:
          PROJETO: 0601.15.451.0019.1.012
          pavimentação de Ruas 
          3.4.90.51-139 - Obras e Instalações......................................R$ 195.000,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio assinado com o Governo Federal/Ministério das Cidades.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC, em
                19 de maio de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.


                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal


                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.