Lei Ordinária nº 1.822, de 19 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.822

2006

19 de Abril de 2006

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.016 - Implantação ou Ampliação Rede Distrib de Água Rural, inicialmente prevista em R$ 45.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 245.000,00, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 0.1.0200.
        Art. 2º. 
        Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0200, Ação de Governo nº 1.016 - Implantação ou Ampliação Rede Distrib. de Água Rural, sendo que a Meta Financeira é de R$ 200.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul:

          02 - PODER EXECUTIVO
          01 - Gabinete do Prefeito:
          PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016
          Implantação ou Ampliação Rede Distrib. Água Rural
          3.4.90.51-200 - Obras e Instalações....................................................R$ 200.000,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio assinado com o Governo Federal/FUNASA.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                19 de maio de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.